I) Disposições Gerais
O CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades, em parceria com o Banco Real, está lançando a 4ª edição do Prêmio
“Educar para a Igualdade Racial: Experiências de Promoção da Igualdade Racial-Étnica no Ambiente Escolar”.
II) Objetivos
• Sensibilizar, incentivar e subsidiar professores e profissionais da
educação para a inclusão da temática racial-étnica nos projetos
pedagógicos, objetivando concretizar o direito constitucional ao pleno
desenvolvimento escolar das crianças, dos adolescentes e dos jovens
negros, brancos, indígenas e de outros grupos étnicos, e a garantia de
igualdade de acesso e permanência na escola;
• Potencializar o debate e contribuir para eliminar a discriminação racialétnica
e promover a igualdade racial nos sistemas de ensino;
• Favorecer o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos e
paradidáticos que auxiliem o educador a tratar o tema “relações raciais/
étnicas” em sala de aula;
• Fortalecer o tratamento da temática racial-étnica como conteúdo
permanente e regular dos currículos e atividades em sala de aula;
• Difundir e ampliar as experiências educacionais, conduzidas por
educadores e estudantes, visando promover a igualdade e eliminar todas
as formas de discriminação, com ênfase naquelas de natureza racialétnica;
• Valorizar e assegurar visibilidade às iniciativas bem-sucedidas no
enfrentamento da discriminação racial-étnica e na promoção da
igualdade racial no espaço escolar e/ou nos sistemas de ensino;
• Estimular a inclusão da temática étnico/racial nos modelos de gestão
dos sistemas de ensino e das escolas;
• Auxiliar e estimular a implementação da LDB alterada pela Lei
10.639/2003.
III) Critérios de Seleção
A análise dos trabalhos dispensará especial atenção aos seguintes
critérios:
• Pertinência e coerência da temática tratada;
• Adequação da linguagem ao nível escolar correspondente;
• Relação coerente entre o tema e a(s) área(s) de conhecimento;
• Consistência pedagógica;
• Envolvimento dos alunos e da comunidade;
• Relação entre o universo escolar e social, observando a realidade
dos alunos, dialogando com eles e estimulando a colaboração da
comunidade;
• Metodologia e materiais utilizados;
• Caráter inovador e potencial de replicabilidade da atividade;
• Preocupação em relacionar a experiência com a Lei 10.639/2003;
• Envolvimento do corpo docente, discente e diretivo na implementação
da experiência;
• Grau de institucionalização da experiência.
Serão valorizados, ainda, os seguintes aspectos:
• O contexto em que se desenvolveu o trabalho;
• Tempo/período destinado ao desenvolvimento da experiência;
• Abordagem da temática na perspectiva de relações raciais/étnicas;
• Abordagem interdisciplinar do tema;
• Recursos utilizados;
• Favorecimento da participação dos alunos;
• Produto final e avaliação.
IV) Categorias de Premiação
O prêmio terá duas categorias principais, subdivididas do seguinte modo:
Categoria Professor
• Educação Infantil
• Ensino Fundamental I (1ª a 4ª série)
Categoria Escola
• Escola de Educação Infantil
• Escola de Ensino Fundamental I (1ª a 4ª série)
V) Dos Procedimentos para a Inscrição
• Poderão inscrever-se professores ou gestores das escolas (diretores
e coordenadores) que estejam em atividade na Educação Infantil e no
Ensino Fundamental I, de instituições públicas ou privadas do estado de
São Paulo.
• Cada participante poderá inscrever-se em apenas uma categoria.
• A atividade relatada deverá ter sido desenvolvida entre os anos de 2005
e 2007 e estar relacionada com ao menos uma das seguintes áreas de
conhecimento: Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia,
História, Matemática, Língua Estrangeira, Língua Portuguesa.
• Podem ser inscritas atividades desenvolvidas em parceria com
professores de diferentes áreas do conhecimento. Nesse caso, um
professor se inscreverá como responsável, acrescentando o nome dos
demais participantes. Apenas o professor responsável pela inscrição
receberá o prêmio, ficando sob sua inteira responsabilidade o destino
que será dado a ele.
• Deverá se inscrever apenas um gestor (diretor ou coordenador) na
categoria “Escola”.
VI) Da Apresentação do Trabalho
• Os trabalhos inscritos podem ser unidades didáticas, programas,
projetos pedagógicos, recursos didáticos etc. que utilizem como método
ou instrumentos didáticos: pesquisas, exposições, produções teatrais,
intercâmbio entre alunos etc.
• Os trabalhos devem ser relatados de acordo com o Roteiro de
Apresentação do Trabalho (ver roteiro de apresentação).
Atenção: o professor deve conservar as produções dos alunos, mas
estas não deverão ser enviadas na primeira etapa de inscrição.
Esses materiais complementares serão solicitados aos aprovados
para a segunda etapa.
VII) Inscrições
As inscrições poderão ser realizadas de duas maneiras: pelo correio ou pelo
site. Professor e gestor deverão escolher apenas uma delas para o envio
do trabalho:
a) pelo correio: enviar ficha ou cópia da ficha de inscrição para CEERT
– Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades, rua
Duarte de Azevedo, 737, Santana, CEP 02036-022 – São Paulo – SP.
b) pelo site: fazer a inscrição em www.ceert.org.br
Somente serão aceitos trabalhos devidamente acompanhados da ficha
de inscrição com os dados pessoais do participante e a identificação do
trabalho (digitada, datilografada ou escrita de forma legível).
VIII) Período de Inscrição
De 3 de março a 5 de maio de 2008
• Os trabalhos recebidos fora do período de inscrição serão
automaticamente desclassificados.
• A regularidade da candidatura será confirmada através do número de
inscrição, que deverá ser guardado pelo professor ou gestor até o final
do processo. Esse número de inscrição será gerado de duas formas, a
depender do modo de inscrição do trabalho:
a) por telegrama, caso o professor ou gestor tenha efetuado sua inscrição
por correio;
b) pelo programa de inscrição, caso o professor ou gestor tenha efetuado
sua inscrição pelo site.
Importante: em ambos os casos, apenas após o recebimento do número de
inscrição o professor ou gestor poderá considerar-se devidamente inscrito.
• O CEERT não se responsabilizará por trabalhos extraviados pelos
correios, tanto convencional quanto eletrônico.
IX) Da Seleção
Os trabalhos serão selecionados em duas etapas:
• Primeira Etapa: um Comitê de Seleção, coordenado pelo CEERT,
selecionará 16 trabalhos.
– 4 da categoria Escola Educação Infantil;
– 4 da categoria Escola Ensino Fundamental I;
– 4 da categoria Professor Educação Infantil;
– 4 da categoria Professor Ensino Fundamental I.
• Segunda Etapa: um Júri Final, composto por especialistas da área
de educação e relações raciais/étnicas, funcionários do Banco Real
e coordenadores de programas do CEERT, elegerá dois professores
selecionados em cada uma das duas subcategorias “Professor”.
Igualmente, elegerá duas escolas em cada uma das duas subcategorias
“Escola”.
Observações Importantes
• No final da Primeira Etapa, o CEERT notificará os 16 selecionados por
telegrama e solicitará o envio dos materiais complementares (fotografias,
vídeos, produção dos alunos), que ilustram o trabalho desenvolvido.
• Os professores inscritos na categoria “Professor” deverão enviar ao
CEERT uma declaração da escola formalizando apoio à experiência
inscrita.
• O professor ou gestor selecionado terá 7 dias, a partir da data da
comunicação, para enviar esses materiais ao CEERT.
X) Da Premiação
Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
Categoria Professor:
• R$ 5.000,00 para cada um dos quatro professores eleitos (dois em cada
uma das subcategorias).
• Kit de livros sobre a temática das relações raciais.
• Os quatro professores eleitos participarão de um curso sobre
relações raciais, que será organizado pelo CEERT em data e local
que oportunamente serão divulgados.
Categoria Escola:
• R$ 10.000,00 para cada uma das quatro escolas, que serão depositados
na conta da Associação de Pais e Mestres.
• Kit de livros sobre a temática das relações raciais.
• Os quatro gestores (diretores ou coordenadores pedagógicos)
representantes das escolas vencedoras participarão de um curso sobre
relações raciais, que será organizado pelo CEERT em data e local que
oportunamente serão divulgados.
• Duas escolas, definidas pelo Júri Final, serão acompanhadas pela equipe
do CEERT por até 12 meses, com o objetivo de auxiliar a consolidação
da iniciativa inscrita no Prêmio. Para tanto, os projetos deverão ser
acompanhados de um cronograma detalhado de execução, bem como um
plano minucioso de alocação dos recursos. A metodologia, os locais e os
meses referentes ao acompanhamento serão oportunamente divulgados.
XI) Da Entrega do Prêmio
• Os prêmios serão entregues em um evento, na cidade de São Paulo, que
será realizado no segundo semestre de 2008, em local e data a serem
oportunamente comunicados.
• Caberá ao CEERT arcar com as despesas de viagem, hospedagem,
refeições e traslado dos 8 premiados residentes fora da Grande São
Paulo. Todos os demais inscritos ficam desde já convidados para o evento
de premiação, destacando que todas e quaisquer despesas decorrentes
da presença no evento serão de inteira responsabilidade de cada
participante.
XII) Das Disposições Gerais
• Os professores inscritos na categoria “Professor” deverão enviar ao
CEERT, por correio, uma declaração da escola de anuência e ciência do
desenvolvimento da experiência inscrita no Prêmio.
• As produções dos alunos, fotografias e vídeos enviados como
documentação complementar ao relato da experiência deverão ser
remetidos com o nome completo do autor.
• Caso haja fotos e vídeos contendo imagens dos alunos, o professor
ou gestor deverá providenciar e enviar para o CEERT uma autorização,
assinada pelos responsáveis, que permita publicar e divulgar essas
imagens.
• Os 16 trabalhos selecionados na Primeira Etapa serão publicados em
um livro/catálogo, no qual serão descritos e indicados como exemplos
de experiências educacionais bem-sucedidas, voltadas à eliminação
da discriminação étnico-racial e que servem de referência para outros
educadores e outras escolas.
• Os 16 selecionados deverão autorizar o CEERT a utilizar, publicar e divulgar,
em todos os meios de comunicação, sem qualquer ônus e assegurado o
devido crédito, os trabalhos inscritos e os materiais complementares.
• Os 16 selecionados estão obrigados, desde já, a assinar oportunamente
uma autorização formal referente ao parágrafo anterior.
• Os materiais enviados ao CEERT não serão devolvidos, ficando à
disposição para pesquisa e consulta pelo período máximo de dois anos,
contados da data de postagem.
• A escolha do Comitê de Seleção e do Júri é de inteira responsabilidade
do CEERT. A seleção e escolha dos trabalhos são de responsabilidade,
respectivamente, do Comitê e do Júri. Não serão admitidos recursos de
suas decisões.
• A atualização, em caso de alteração ou mudança, junto ao CEERT, do
endereço postal ou eletrônico e do número de telefone do professor ou
gestor inscrito será de responsabilidade de cada candidato.
• Os funcionários e assessores do CEERT, os membros do Comitê de
Seleção e do Júri e seus parentes não poderão participar deste Prêmio.
O Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades
(CEERT) é uma ONG que desde 1990 produz diagnósticos sobre
relações raciais e de gênero e implementa programas de promoção
da igualdade racial-étnica.